Conquista
Pessoas trans podem utilizar nomes sociais nas escolas
Registros da educação básica agora devem aceitar uso de nome social para travestis e transexuais
Jô Folha -
A demanda de pessoas trans pelo reconhecimento de sua identidade de gênero está, agora, mais perto de ser atendida. Resolução publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) habilita a possibilidade de uso do nome social para travestis e transexuais nos registros escolares da educação básica do país. O Ministério da Educação (MEC) já tinha autorizado a norma no dia 17 deste mês.
Alunos maiores de 18 anos podem solicitar o uso do nome social durante a matrícula ou a qualquer momento sem a necessidade de mediação. Alunos menores de 18 anos devem requisitar a medida por meio de seus representantes legais. O nome social é aquele pelo qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida.
Também ficou definido que, na elaboração e implementação dos currículos e projetos pedagógicos, as escolas de educação básica brasileiras devem assegurar diretrizes e práticas para combater a discriminação em função de orientação sexual e identidade de gênero, não somente de estudantes, mas também de "professores, gestores, funcionários e respectivos familiares".
Um dos objetivos da resolução é diminuir os índices de violência e evasão escolar devido ao bullying, assédio, constrangimento e preconceitos direcionados aos públicos LGBT, tendo em vista que a mudança para o nome social representa impacto positivo nas vidas das pessoas trans.
No documento, o presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE), Eduardo Deschamps, ainda considera que o pressuposto da legislação, ao possibilitar o nome social aos com maioridade legal, após uma década, não alcançou os objetivos de impedir a evasão escolar decorrente dos casos de discriminação, assédio e violência nas escolas em relação a travestis e transexuais, mesmo com legislações emitidas pela maioria das secretarias estaduais de educação do país.
Deschamps também ressalta que a legislação nacional ampara o entendimento de que estudantes menores de 18 anos são portadores de direito, e que a evasão escolar constitui "grave atentado contra o direito à educação".
"A diversidade sexual e o respeito à identidade de gênero são congruentes com os valores universais da contemporaneidade democrática, e o Brasil é signatário desses valores em razão do compromisso nacional e da assinatura em diversos acordos internacionais de direitos humanos", consta no documento.
Carregando matéria
Conteúdo exclusivo!
Somente assinantes podem visualizar este conteúdo
clique aqui para verificar os planos disponíveis
Já sou assinante
Deixe seu comentário